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CAPÍTULO I
DA OUVIDORIA
Art. 1º A Ouvidoria da FACULDADE ESCOLA PAULISTA DE DIREITO é um elo ou facilitador de processos entre as comunidades internas e externas e os gestores dos diversos órgãos que compõem sua estrutura organizacional.
Art. 2º São missão e objetivos da Ouvidoria da Faculdade EPD:
Missão:
Parágrafo único: Planejar, supervisionar e executar as atividades que permeiam a qualidade do serviço acadêmico e do atendimento oferecido ao público em toda sua extensão. Por intermédio do estreitamento das relações com a comunidade acadêmica em geral, garantir o pleno atendimento das expectativas de seus públicos, acompanhar demandas e mediar conflitos. De forma clara e objetiva, por intermédio de canais de contato ágeis e eficazes, busca contribuir o pleno exercício da cidadania, gerar excelência no atendimento e padronização da conduta de trabalho.
Objetivos:
I – Estimular a efetiva participação de professores – alunos – funcionários e representantes das comunidades na melhoria contínua dos serviços prestados ou no aprimoramento de nossas condições de oferta de cursos de graduação; pós-graduação, extensão, assim como dos projetos profissionais e comunitários.
II – Interagir com todos os órgãos da Faculdade EPD a fim de contribuir para a melhoria da qualidade da gestão institucional.
III – Acolher, analisar e dar encaminhamento às sugestões – reclamações – pleitos de alunos, professores e demais públicos da comunidade acadêmica EPD e públicos que possam ser de interesse para a Instituição.
IV – Estreitar a relação aluno, professor e Instituição de forma a garantir e a primar a excelência das aulas e o pleno desenvolvimento acadêmico e profissional do aluno.
CAPÍTULO II
DA OUVIDORIA E DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º O cargo de Ouvidor e a própria Ouvidoria estão ligados à Mantenedora.
Art. 4º A Ouvidoria da FACULDADE ESCOLA PAULISTA DE DIREITO tem as seguintes atribuições:
I – Receber demandas – reclamações, sugestões, consultas ou elogios – provenientes tanto de pessoas da comunidade acadêmica quanto da comunidade externa.
II – Encaminhar às unidades envolvidas as solicitações para que possam:
a) no caso de reclamações: explicar o fato, corrigi-lo ou não reconhecê-lo como verdadeiro;
b) no caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou justificar a impossibilidade de sua adoção;
c) no caso de consultas: responder às questões dos solicitantes;
d) no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados do trabalho.
III – Transmitir aos solicitantes, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento da resposta do reclamado, as posições das unidades envolvidas.
IV – Manter permanentemente atualizadas as informações e estatísticas referentes às suas atividades.
V – Sugerir às instâncias administrativas medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da Instituição.
VI – Retomar a sugestão, quando aceita pela unidade mas não realizada.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA O CARGO DE OUVIDOR E ANALISTA DE OUVIDORIA
Art. 5º O cargo de Ouvidor da FACULDADE ESCOLA PAULISTA DE DIREITO exige os seguintes requisitos:
I – Ter curso superior completo;
II – Possuir capacidade para assumir as funções previstas, envolvendo responsabilidade, discrição e organização;
III – Ter desenvoltura para se comunicar com as diversas unidades da casa;
IV – Ser sensível para compreender os problemas dos solicitantes e, ao mesmo tempo, as limitações das unidades;
V – Habilidade para relacionamento interpessoal.
Art. 6º O cargo de analista de Ouvidoria da FACULDADE ESCOLA PAULISTA DE DIREITO exige os seguintes requisitos:
I – Boa comunicação e desenvoltura para falar com o público em geral;
II – Ter discrição, responsabilidade e organização nos processos das demandas;
III – Ter habilidade para relacionamento interpessoal.
CAPÍTULO IV
INSTRUMENTOS
Art. 7º Na Ouvidoria, as pessoas são atendidas pessoalmente, por telefone ou e-mail, utilizando-se dos seguintes instrumentos para cumprir suas funções:
• Telefone/Fax: (11) 3274-2822;
• E-mail: ouvidoria@epd.edu.br;
• Requerimento on-line (via área do aluno) e impresso (retirado na Secretaria);
• Formulário disponível na internet;
• Avaliações de aula individual;
• Atendimento pessoal.
CAPÍTULO V
DOS USUÁRIOS
Art. 8º A Ouvidoria pode ser utilizada:
I – Pela comunidade acadêmica em geral da Faculdade EPD.
IV – por pessoas da comunidade em geral.
Parágrafo único. A Ouvidoria não atende a solicitações anônimas, garantindo, no entanto, o sigilo sobre o nome e os dados pessoais dos usuários.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.9º O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior – COSUP, revogadas as disposições em contrário.
Prof. Dr. Ricardo Castilho
Diretor Presidente
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