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A Faculdade Escola Paulista de Direito, no limite das vagas existentes, e de acordo com a Portaria MEC 230/2007, aceita transferência de aluno regular proveniente de curso idêntico ou afim aos seus, mantido por estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro, observado o prazo previsto no Calendário Acadêmico.
O requerimento para transferência é instruído do histórico escolar, com as cargas horárias e resultado de aproveitamento escolar, bem como cópia dos Conteúdos Programáticos das disciplinas emitidos pela Instituição de origem.
Transferência “Ex Officio”
Independentemente de vaga e de prazo, é concedida matrícula a servidor público federal ou membros das Forças Armadas, ou seus dependentes, quando requerido em razão de comprovada remoção ou transferência “ex offício” para a sede da Instituição.
Mais Informações:
(11) 3273 - 3606 / 3273 - 3600
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