Monitoria e Tutoria

A Faculdade Escola Paulista de Direito vai instituir, no segundo semestre de 2011 um programa de Monitoria/Tutoria, sendo os monitores/tutores selecionados a partir de um processo seletivo, realizado segundo normas divulgadas por edital interno e elaborado pela respectiva coordenadoria de curso e submetido à aprovação da Diretoria da Faculdade. No processo de seleção deve ser levado em consideração o rendimento satisfatório do candidato, na disciplina ou área da Monitoria/Tutoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino, pesquisa e extensão.

Maiores Informações com a Coordenação de seu Curso.


Regulamento da Monitoria e Tutoria

A Monitoria/Tutoria funciona de acordo com o seguinte regulamento:

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º - São objetivos da Monitoria/Tutoria:


I.    Propiciar ao aluno oportunidade de desenvolver suas habilidades para a carreira docente, nas funções de ensino, pesquisa e extensão;
II.    assegurar cooperação didática ao corpo docente e discente nas funções universitárias.

Art. 2º - Cabe ao Monitor/Tutor auxiliar o corpo docente nas seguintes atividades:


I.    tarefas didático-científicas, inclusive na preparação de aulas, trabalhos didáticos e atendimento a alunos;
II.    atividades de pesquisa e extensão;
III.    trabalhos práticos e experimentais.

Parágrafo único. Incumbe, ainda, ao Monitor/tutor auxiliar o corpo discente, sob a supervisão docente, na orientação em trabalhos de laboratório, de biblioteca, de campo e outros compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência.

Art. 3º - É vedado ao Monitor/Tutor ministrar aulas sem acompanhamento do professor da disciplina.


CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO


Art. 4º - A seleção dos candidatos às vagas de Monitoria/Tutoria, obedece aos seguintes critérios:


I.    somente pode inscrever-se, no exame de seleção, aluno que comprove aprovação, na disciplina ou atividade em que pretenda atuar, com nota igual ou superior a sete;
II.    a inscrição será realizada segundo edital da Diretoria, conforme número de vagas fixado pela Diretoria;
III.    o processo de seleção será organizado e aplicado por uma comissão composta de, no mínimo, três professores, designada pelo Diretor.

Parágrafo único. Cabe ao Diretor homologar a classificação indicada pela comissão.

CAPÍTULO III
DO REGIME DE TRABALHO


Art. 5º - O Monitor/Tutor exerce suas atividades sem qualquer vínculo empregatício, cabendo à Mantenedora aplicar, ao exercício da Monitoria/Tutoria, os mesmos critérios adotados para os estagiários.

§ 1º O Monitor/Tutor exercerá suas atividades sob orientação de professor responsável pela disciplina ou atividade.
§ 2º O horário das atividades do Monitor/Tutor não pode, em hipótese alguma, prejudicar as atividades discentes.
§ 3º As atividades de Monitor/Tutor obedecem, em cada semestre, ao plano estabelecido pelo professor, aprovado pela Coordenadoria respectiva.

CAPÍTULO IV
DA BOLSA DE MONITORIA/TUTORIA


Art. 6º - Para o exercício de suas funções, ao Monitor/Tutor será concedida uma bolsa, cujo valor é fixado pela Diretoria, obedecido o orçamento anual.
Parágrafo único. A renovação da bolsa de Monitoria/Tutoria depende do desempenho do Monitor, conforme avaliação da Coordenadoria.

CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS COORDENADORIAS

Art. 7º - Compete às Coordenadorias:
I.    recrutar e selecionar monitores/tutores, obedecidas as normas fixadas pela Diretoria;
II.    aprovar os planos de trabalho dos monitores/tutores, elaborado pelos professores orientadores;
III.    supervisionar o desempenho dos monitores/tutores e promover sua avaliação, ao final de cada semestre letivo;
IV.    controlar e encaminhar a frequência dos monitores/tutores ao setor competente;
V.    promover a substituição dos monitores/tutores que deixarem o programa;
VI.    expedir e registrar o Certificado de Monitoria/Tutoria aos que integralizarem, no mínimo, um semestre de efetivo trabalho.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º -  A bolsa de Monitoria/Tutoria tem a duração de um semestre letivo, podendo ser renovada.

Art. 9º -  A faculdade tomará as providências necessárias para assegurar aos monitores/tutores, seguro contra acidentes pessoais.

Art. 10 - Este regulamento entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.